Excelente publicação, e respondendo sua indagação, sobre como os pobres estão sofrendo, em processo em que atuo, acusam o réu por financiar o tráfico sem juntar no processo nenhuma prova, escuta telefônica, movimentação financeira, nada, apenas com base em denuncia anônima de um informante secreto.O pior é que os juízes de 1º grau converte em preventiva, usando argumento genérico de que a caso atende os requisitos da prisão cautelar, e pasmem, em sede de julgamento de HC no TJ-SP, os desembargadores entendem que 167 dias de prisão cautelar sem formação da culpa não excede o tempo razoável para formação da culpa.Inverteram a garantia constitucional de da presunção de inocência.Pior que na ditadura, pois se pratica estes absurdos sob o manto do "DEVIDO PROCESSO LEGAL", "ESTADO DEMOCRÁTICO DO DIREITO", revoltante.